Dec. DF 29.581/08 - Dec. - Decreto do Distrito Federal nº 29.581 de 08.10.2008
DO-DF: 09.10.2008
Introduz alterações no Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que "Regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS". (202ª alteração).O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o artigo 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o inciso IV ao § 10 do artigo 22 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, com a seguinte redação:
"Artigo 22. (...)
§ 10. (...)
IV - como depósito fechado na hipótese de ser utilizado, exclusivamente, para armazenagem de mercadorias isentas e não-tributáveis."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 08 de outubro de 2008, 120º da República e 49º de Brasília.
JOSÉ ROBERTO ( continua ... )
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