Dec. Est. MT 1.623/08 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso nº 1.623 de 08.10.2008
DOE-MT: 08.10.2008
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de se dar prosseguimento nos trabalhos de adequação do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, às disposições da Lei nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998, que consolida normas referentes ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
CONSIDERANDO as disposições contidas nos artigos 24 a 27 e 30-A da invocada Lei nº 7.098/98;
CONSIDERANDO, também, a edição da Lei nº 8.978, de 23 de setembro de 2008, que alterou o artigo 49 da referida Lei nº 7.098/98;
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - acrescentadas anotações relativas aos correspondentes fundamentos legais, ao final do caput e do § 2º do artigo 54, como segue:
"Artigo 54. (...) (cf. caput do art. 24 da Lei nº 7.098/98)
(...)
§ 2º (...) (cf. parágrafo único do art. 24 da Lei nº 7.098/98)"
II - alterado o caput do ( continua ... )
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