Dec. Est. MT 1.622/08 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso nº 1.622 de 08.10.2008
DOE-MT: 08.10.2008
Introduz alterações no Decreto nº 1.562, de 5 de setembro de 2008, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 1562, de 5 de setembro de 2008;
DECRETA:
Art. 1º Art. 1º Fica alterada a redação do inciso I do artigo 2º do Decreto nº 1562, de 5 de setembro de 2008, que passa a vigorar como segue:
"Artigo 2º (...)"
I - de 1º de novembro de 2008, relativamente aos incisos I a VII do seu artigo 1º;
(...)"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de outubro de 2008.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 08 de outubro de 2008, 187 da Independência e 120 da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
GOVERNADOR DO ESTADO
EUMAR ROBERTO NOVACKI
SECRETÁRIO CHEFE DA CASA CIVIL
ÉDER DE MORAES DIAS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE ( continua ... )
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