ADE DRF/JUAZEIRO DO NORTE 10/08 - ADE - Ato Declaratório Executivo DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUAZEIRO DO NORTE - DRF/JUAZEIRO DO NORTE nº 10 de 01.10.2008
D.O.U.: 09.10.2008
Divulga enquadramento de bebidas segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989.
Este Ato Declaratório Executivo foi revogado pelo artigo 3º do Ato Declaratório Executivo nº 13 de 13.10.2008.O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE JUAZEIRO DO NORTE, no uso da competência delegada pela Portaria RFB nº 5.764, de 2 de maio de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 2 de maio de 2007, e tendo em vista o disposto nos arts. 149 e 150 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002 - Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (Ripi), alterado pelo Decreto nº 6.158, de 16 de julho de 2007; Decreto nº 6.501, de 02 de julho de 2008; Decreto nº 6.520, de 30 de julho de 2008; bem como Instrução Normativa RFB nº 866, de 06 de agosto de 2008, declara:
Art. 1º Os produtos relacionados neste Ato Declaratório Executivo (ADE), para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, passam a ser classificados ou a ter sua classificação alterada conforme Anexo Único.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2008.
ANTONIO LEITE ( continua ... )
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