Res. CAMEX 60/08 - Res. - Resolução CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR nº 60 de 02.10.2008
D.O.U.: 09.10.2008
(Altera o art. 1º da Resolução CAMEX nº 41, de 3 de julho de 2008 que aplica direito antidumping provisório, por um prazo de até 6 meses, às importações brasileiras de acrilato de butila, classificadas no item 2916.12.30 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL, originárias dos Estados Unidos da América).O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 4º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, ouvidos os respectivos membros, e com fundamento no inciso XV do art. 2º do mesmo diploma legal,
RESOLVE :
Art. 1º O art. 1º da Resolução CAMEX nº 41, de 3 de julho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º (...)
(...)
Parágrafo único. Fica excluído do alcance da medida o acrilato de butila, cujo teor de pureza seja igual ou superior a 99,8%, comercializado em frascos de vidro de até 2,5 litros". (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL ( continua ... )
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