LC Mun. Maringá/PR 639/07 - LC - Lei Complementar do Município de Maringá nº 639 de 27.02.2007
DOM-Maringá: 27.02.2007
(Altera a redação do caput do artigo 6º da Lei Complementar nº 553, que dispõe sobre a concessão de isenções, reduções e demais formas de benefícios relativos ao pagamento de tributos municipais, assim como define critérios para. sua concessão.)
Esta Lei Complementar foi revogada pelo art. 32 da LC nº 679, de 28.09.2007.A CÂMARA MUNICIPAL DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte
LEI COMPLEMENTAR :
Art. 1º O caput do artigo 6º da Lei Complementar nº 553 passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 6º Os proprietários de imóveis constituídos por áreas de terras com, no mínimo, 5.000m² (cinco mil metros quadrados), não provenientes da soma ou incorporação de imóveis lindeiros, poderão obter redução de até 80% (oitenta por cento) do valor do imposto, desde que:
I - o imóvel seja utilizado comprovadamente para exploração agrícola, vistoriada pelos órgãos competentes da Administração Municipal, que informarão a atividade rural nele explorada e se ela está de acordo com a legislação ambiental e sanitária em vigor;
II - a produção atenda ao interesse social do Município, atestado pela repartição competente" (NR).
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação .
Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 27 de fevereiro de 2007.
Silvio Magalhães Barros II
Prefeito Municipal
Ulisses de Jesus Maia Kotsifas
Chefe de ( continua ... )
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