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Dec. Est. MT 1.617/08 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso nº 1.617 de 07.10.2008

DOE-MT: 07.10.2008

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e no Decreto nº 4.540, de 2 de dezembro de 2004, e dá outras providências.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem avanços na legislação tributária, no sentido de conferir maior dinamismo aos processos de lançamento do imposto, a fim de tornar mais célere a fiscalização de trânsito, sem, contudo, comprometer os controles fazendários e, principalmente, sem causar prejuízos à realização da receita pública;

DECRETA:

Art. 1º Ficam acrescentados os §§ 5º-A e 5º-B ao artigo 435-O-8 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, conferindo-lhe a redação que segue:

"Artigo 435-O-8. (...)

(...)

§ 5º-A O lançamento do valor complementar do ICMS Garantido Integral será efetuado pela GINF/SUIC, vedada a lavratura de Termo de Apreensão e Depósito para sua exigência.

§ 5º-B Em substituição à base de cálculo de que trata o § 5º, fica facultado à GINF/SUIC a utilização do total de entradas e de saídas de mercadorias no período considerado, constantes do banco dados da Secretaria de Estado de Fazenda, observado o disposto em normas complementares.

(...)"

Art. 2º O Decreto nº 4.540, de 2 de dezembro de 2004, passa a vigorar com as alterações indicadas:

I - alterados o caput e o § 1º do artigo 2º-A, como segue:

"Artigo 2º-A Os percentuais de margem de lucro previstos nos incisos do caput, estabelecidos para a CNAE em que estiver enquadrado o contribuinte ou para a mercadoria, conforme o caso, ficarão reduzidos a 50% (cinqüenta por cento), relativamente ao documento fiscal idôneo, pertinente a operação ou prestação regular, promovida ou executada por estabelecimento com situação regular perante a Administração ( continua ... )

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