Dec. Est. GO 6.797/08 - Dec. - Decreto do Estado de Goiás nº 6.797 de 26.09.2008
DOE-GO: 26.09.2008
Revoga o inciso XCI do art. 6º do Anexo IX do RCTE.O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e com fundamento na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no Convênio ICMS 83, de 4 de julho de 2008, e tendo em vista o que consta do processo nº 200800013002127,
DECRETA:
Art. 1º Ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo, fica revogado o inciso XCI do art. 6º do Anexo IX do Decreto n 4852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás -RCTE:
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica ao benefício da isenção do ICMS prevista no inciso XCI do art. 6º do Anexo IX do RCTE, relativamente às operações e prestações correspondentes às aquisições feitas por intermédio de procedimentos licitatórios homologados ou ratificados até a data de publicação deste Decreto.
A redação deste parágrafo foi dada pelo artigo 1º do Decreto nº 6.905 de 30.04.2009.
Redação Antiga dada pelo Decreto nº 6.836 de 12.12.2008: "Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica ao benefício da isenção do ICMS prevista no inciso XCI do art. 6º do Anexo IX do RCTE, relativamente às operações e prestações decorrentes do cumprimento de contratos celebrados com órgãos da Administração Pública Estadual Direta, com suas fundações ou autarquias e vigentes na data de publicação deste Decreto."
A redação deste artigo foi dada pelo artigo 1º do Decreto nº 6.836 de 12.12.2008.
Redação Antiga: "Art. 1º Fica revogado o inciso XCI do art. 6º do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - ( continua ... )
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