Del. JUCESP 4/08 - Del. - Deliberação Junta Comercial do Estado de São Paulo nº 4 de 30.09.2008
DOE-SP: 07.10.2008
Dispõe sobre a Tabela de Emolumentos dos Tradutores Públicos e Intérpretes Comerciais, matriculados na Jucesp.O Plenário da Junta Comercial do Estado de São Paulo, com fundamento nas disposições contidas no art. 35, do Decreto Federal 13.609, de 21 de outubro de 1943, c/c, o art. 8º, II, da Lei Federal 8.934, de 18 de novembro de 1994, regulamentada pelo art. 32, I, "b", do Decreto Federal 1.800, de 30 de janeiro de 1996;
Considerando a defasagem no valor dos emolumentos dos Tradutores Públicos e Intérpretes Comerciais, cuja última tabela foi reajustada em fevereiro de 2004, por meio da Deliberação Jucesp nº 01/2004;
Considerando a necessidade de estabelecer a equivalência em caracteres para a contagem da lauda do Tradutor Público e Intérprete Comercial, fixada em 25 (vinte e cinco) linhas datilografadas; delibera:
Art. 1º Os textos serão subdivididos em textos comuns e textos especiais:
a) Textos Comuns: passaportes, certidões dos registros civis, carteiras de identidade, habilitação profissional e documentos similares, inclusive cartas pessoais que não envolvam textos jurídicos, técnicos ou científicos:
Tradução: R$ 29,70/lauda
Versão: R$ 36,90/lauda
b) Textos Especiais: jurídicos, técnicos, científicos, comerciais, inclusive bancários e contábeis, certificados e diplomas escolares:
Tradução: R$ 41,60/lauda
Versão: R$ 51,20/lauda
Art. 2º Os emolumentos correspondem à lauda de 25 (vinte e cinco) linhas datilografadas ou equivalentes, sendo que para cada linha excedente será cobrado um acréscimo de 4% (quatro por cento) dos respectivos emolumentos.
Parágrafo único: para efeito desta Deliberação, entende-se por equivalente a uma lauda de 25 (vinte e cinco) linhas o conjunto de até 1000 (mil) caracteres (não computados os espaços em branco).
Art. 3º Por cópia autenticada, fornecida simultaneamente com a tradução, será cobrado o valor ( continua ... )
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