Port. CAF 36/08 - Port. - Portaria COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA - CAF nº 36 de 03.10.2008
DOE-SP: 07.10.2008Obs.: Rep. DOE de 08.10.2008
Dispõe sobre normas operacionais do CADIN ESTADUAL, a serem observadas pelos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado.O Coordenador da Administração Financeira, considerando o disposto no artigo 2º, inciso I da Resolução SF nº 44, de 19 de setembro de 2008;
Considerando a necessidade de disciplinar os procedimentos de habilitação, acesso e operação do Sistema Informatizado CADIN ESTADUAL;
Considerando a necessidade de disciplinar o encaminhamento e a atualização das pendências passíveis de registro pelos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado no Sistema Informatizado CADIN ESTADUAL;
Expede a seguinte Portaria:
Art. 1º O Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - CADIN ESTADUAL será administrado e operacionalizado por usuários classificados nas seguintes categorias:
1 - Administrador Cadin;
2 - Administrador Setorial;
3 - Administrador PGE;
4 - Operador Setorial;
5 - Operador PGE.
Art. 2º O "Administrador Cadin" é o responsável pelo gerenciamento do Sistema Informatizado CADIN ESTADUAL, a cargo de Roberto Yoshikazu Yamazaki, CPF nº 810.647.568-91, servidor da Secretaria da Fazenda.
Art. 3º Os órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado deverão solicitar o cadastramento no Sistema Informatizado CADIN ESTADUAL, mediante ofício dirigido à Coordenação de Administração Financeira da Secretaria da Fazenda, no endereço Av. Rangel Pestana, nº 300, 5º andar, sala 520, com as seguintes informações:
I - para cadastramento do órgão ou entidade:
1 - nome do órgão ou entidade;
2 - endereço completo (município, logradouro, número, complemento, bairro e CEP);
3 - número do CNPJ;
4 - código do órgão ou entidade;
5 - número de telefone, e-mail e horário de atendimento.
II - para cadastramento do Administrador Setorial ou Administrador PGE:
1 - nome completo da autoridade, nos termos do ( continua ... )
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