Dec. Est. SE 25.631/08 - Dec. - Decreto do Estado de Sergipe nº 25.631 de 01.10.2008
DOE-SE: 02.10.2008Obs.: Rep. DOE de 06.10.2008
Altera, acrescenta e revoga dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 45, da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
Considerando o disposto na Cláusula Terceira do Convênio ICMS 89, de 17 de agosto de 2005,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados os dispositivos adiante indicados, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o inciso XII do art. 57:
"XII - a partir de 1º.06.2001, ao industrial ou produtor, em relação aos produtos da cesta básica, produzidos neste Estado, no percentual de 41,66% (quarenta e um inteiros, sessenta e seis centésimos por cento), a ser aplicado sobre o valor do ICMS devido na operação interna." (NR)
II - o item 25, do Anexo II:
"ITEM 25. Na saída interestadual de carne e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, defumados, salgados, secos ou temperados, resultantes do abate de aves, leporídeos e gado bovino, bufalino, caprino, ovino e suínos, a base de cálculo deve ser equivalente a 58,33% (cinqüenta e oito inteiros e trinta e três centésimos por cento) (Conv. ICMS 89/05). ( continua ... )
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