Dec. Est. SE 25.630/08 - Dec. - Decreto do Estado de Sergipe nº 25.630 de 01.10.2008
DOE-SE: 02.10.2008
Altera o Capítulo III do Título V do Livro II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que trata do Valor Adicionado Fiscal.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
Considerando o disposto na Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990, que dispõe sobre critérios e prazos de crédito das parcelas do produto da arrecadação de impostos de competência dos Estados e de transferências por estes recebidos, pertencentes aos Municípios, e dá outras providências;
Considerando o disposto na Lei nº 2.800, de 27 de abril de 1990, que dispõe sobre critérios de cálculo da parte referente a ¼ (um quarto) do crédito das parcelas do produto da arrecadação do ICMS, pertencentes aos Municípios, e dá outras providências,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o Capítulo III do Título V do Livro II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"LIVRO II
(...)
TÍTULO V
(...)
CAPÍTULO III
DO VALOR ADICIONADO FISCAL - VAF (NR)
Artigo 462. Para efeito de repartição do produto da arrecadação do ICMS, 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto na Lei Complementar (Federal) nº 63, de 11 de janeiro de 1990 e na Lei (Estadual) nº 2.800, de 27 de abril de 1990, serão creditados, pelo Estado, aos Municípios de Sergipe, conforme os seguintes ( continua ... )
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