Dec. Est. RR 9.408-E/08 - Dec. - Decreto do Estado de Roraima nº 9.408-E de 01.10.2008
DOE-RR: 01.10.2008
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 3 de agosto de 2001, dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de implementação das disposições dos acordos celebrados no âmbito do CONFAZ,
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 3 de agosto de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - o inciso III, do art. 15, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescentando-se o § 3º:
"Artigo 15(...)
(...)
III - para fins de demonstração, mostruário, exposição, teste e treinamento, quando o destinatário estiver localizado neste Estado, for contribuinte do imposto, e o seu retorno se faça dentro dos prazos previstos nos §§ 1º e 2º do art. 704-H.
..............................
§ 3º A suspensão aplicável à operação com determinada mercadoria não alcança a prestação de serviço de transporte com ela relacionada."
II - o inciso I, do art. 57, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescentando-se os incisos V e VI:
"Artigo 57. (...)
I - de 20% (vinte por cento) do valor do imposto devido na prestação, ao prestador de serviço de transporte interestadual e intermunicipal, exceto ( continua ... )
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