Res. Sec. Faz. - Rio de Janeiro 159/08 - Res. - Resolução SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO nº 159 de 30.09.2008
DOE-RJ: 06.10.2008
Incorpora à legislação do Estado do Rio de Janeiro o Convênio ICMS nº 63/2008, que concede isenção do ICMS nas saídas internas promovidas pela Associação Saúde Criança Renascer.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 63, de 04 de julho de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º Fica incorporado à legislação tributária do Estado do Rio de Janeiro o Convênio ICMS nº 63/2008, que concede isenção do ICMS nas operações de saída interna promovidas pela Associação Saúde Criança Renascer, CNPJ nº 40.358.848/0001-01, de produtos manufaturados pela própria entidade, bem como aqueles recebidos em doação.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos até 31 de dezembro de 2012.
A redação deste artigo foi dada pelo artigo 1º da Resolução nº 326 de 27.08.2010.
Redação Anterior: "Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos até 31 de outubro de 2010." Rio de Janeiro, 30 de setembro de 2008
JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY
Secretário de Estado de ( continua ... )
|
||



