IN DRM - Campinas - SP 6/08 - IN - Instrução Normativa DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS - DRM - Campinas - SP nº 6 de 03.10.2008
DOM-Campinas: 04.10.2008
Dispõe sobre a obrigatoriedade de emissão de Notas Fiscais de Serviços e de sua escrituração para os contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza enquadrados como sociedades de profissionais, nos termos do § 2º do art. 28 da Lei nº 12.392, de 20 de outubro de 2005.O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS-DRM/SMF, no uso de suas atribuições legais, particularmente as que lhe conferem a Lei nº 10.248, de 15 de setembro de 1999, o art. 66 da Lei nº 12.392, de 20 de outubro de 2005, e o art. 129 do Decreto nº 15.356, de 26 de dezembro de 2005, e tendo em vista o disposto no caput e § 1º do art. 37 e no art. 38 da Lei nº 12.392, de 20 de outubro de 2005, expede a seguinte Instrução Normativa :
Art. 1º As Sociedades de Profissionais sujeitas ao lançamento de ofício do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, nos termos do § 2º do art. 28 e alínea "a" do inciso I do art. 30 da Lei Municipal nº 12.392, de 20 de outubro de 2005, deverão emitir e escriturar Notas Fiscais de Serviços de acordo com as prestações de serviços que realizarem, a partir de 1º de janeiro de 2009, bem como:
I - indicar no corpo de todas as vias da Nota Fiscal de Serviços o seguinte texto: "Sociedade de Profissionais-Lançamento de Ofício do ISSQN";
II - registrar as Notas Fiscais de Serviços emitidas na Declaração Mensal de Serviços - DMS, normatizada pela ( continua ... )
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