IN Sec. Faz. - AL 29/08 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - AL nº 29 de 01.10.2008
DOE-AL: 02.10.2008Obs.: Rep. DOE de 03.10.2008
Estabelece autorização para pagamento dos tributos estaduais, inclusive o que trata do Programa de Parcelamento Incentivado - PPI ICM/ICMS, instituído pelo Decreto nº 3.699, de 31 de agosto de 2007, relativamente aos Documentos de Arrecadação de Receitas Estaduais emitidos em 30 de setembro de 2008.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual,
Considerando a autorização prevista no § 6º do art. 101 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, e
Considerando a paralisação das instituições bancárias, ocorridas no dia 30 de setembro de 2008, que prejudicou o pagamento dos tributos estaduais, inclusive o que trata do Programa de Parcelamento Incentivado - PPI ICM/ICMS, instituído pelo Decreto nº 3.699, de 31 de agosto de 2007, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Fica autorizado o pagamento até o dia 03 de outubro de 2008, dos tributos estaduais, inclusive o que trata do Programa de Parcelamento Incentivado - PPI ICM/ICMS, instituído pelo Decreto nº 3.699, de 31 de agosto de 2007, com prazo de vencimento previsto para o dia 30 de setembro de 2008, relativamente aos Documentos de Arrecadação de Receitas Estaduais emitidos em 30 de setembro de 2008.
Parágrafo único. O contribuinte para aderir ao PPI ICM/ICMS, com vistas à liquidação de débitos fiscais do ICM e do ICMS, deverá protocolar Requerimento de Parcelamento - PPI ICM/ICMS, nos termos do Anexo I da Instrução Normativa SEF Nº 32/2007, até o dia 03 de outubro de 2008, instruído com o comprovante de recolhimento da 1ª (primeira) parcela ou parcela única.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua ( continua ... )
|
||



