Port. Sec. Faz. - TO 1.615/08 - Port. - Portaria SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - TO nº 1.615 de 30.09.2008
DOE-TO: 02.10.2008
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, inciso II, da Constituição do Estado, RESOLVE:
Art. 1º A Portaria Sefaz nº 299, de 01 de março de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 7º Ficam, a partir de 1º de dezembro de 2008, obrigados ao uso de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, os contribuintes que praticarem as seguintes atividades:
(...)"
"Artigo 7º-A Ficam, a partir de 1º de abril de 2009, obrigados ao uso de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, os contribuintes que praticarem as seguintes atividades:
I - importadores de automóveis, camionetes, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas;
II - fabricantes e importadores de baterias e acumuladores para veículos automotores;
III - fabricantes de pneumáticos e de câmaras-de-ar;
IV - fabricantes e importadores de autopeças;
V - produtores, formuladores, importadores e distribuidores de solventes derivados de petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;
VI - comerciantes atacadistas a granel de solventes derivados de petróleo;
VII - produtores, importadores e distribuidores de lubrificantes e graxas derivados de petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal ( continua ... )
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