Dec. Est. MT 1.608/08 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso nº 1.608 de 01.10.2008
DOE-MT: 01.10.2008
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem avanços na legislação tributária, no sentido de conferir maior dinamismo aos processos de lançamento do imposto, a fim de tornar mais célere a fiscalização de trânsito, sem, contudo, comprometer os controles fazendários e, principalmente, sem causar prejuízos à realização da receita pública;
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado para 64% (sessenta e quatro por cento) o percentual de margem de lucro previsto nos itens 15 e 18 do inciso I e no item 128 do inciso V, todos do artigo 1º do Anexo XI do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, devendo ser promovida a adequação nos quadros que integram os referidos incisos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2008.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 1 de outubro de 2008, 187 da Independência e 120 da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
GOVERNADOR DO ESTADO
EUMAR ROBERTO NOVACKI
SECRETÁRIO CHEFE DA CASA CIVIL
ÉDER DE MOREAS DIAS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE ( continua ... )
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