Dec. Est. PE 32.413/08 - Dec. - Decreto do Estado de Pernambuco nº 32.413 de 01.10.2008
DOE-PE: 02.10.2008
Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente à isenção do ICMS incidente na prestação de serviço de comunicação.O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Convênio ICMS 141/2007, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 01/2008, publicado no Diário Oficial da União de 04 de janeiro de 2008,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Artigo 9º A partir de 01 de março de 1989 ou das datas expressamente indicadas neste artigo, são isentas do imposto:
(...)
CCVIII - a partir de 01 de outubro de 2008, a prestação de serviço de comunicação referente ao acesso à INTERNET e à conectividade em banda larga, no âmbito do Programa Governo Eletrônico de Serviço de Atendimento do Cidadão - GESAC, instituído pelo Governo Federal, observando-se, relativamente ao crédito fiscal, o disposto no inciso LV do art. 47 (Convênio ICMS 141/2007). (ACR)
(...)
"Artigo 47. Não se exigirá o estorno do crédito do imposto relativo:
(...)
LV - às prestações de serviço de comunicação beneficiadas com a isenção prevista no inciso CCVIII do art. 9º (Convênio ICMS 141/2007). (ACR)
(...)".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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