Dec. 6.588/08 - Dec. - Decreto nº 6.588 de 01.10.2008
D.O.U.: 01.10.2008Obs.: Ed. Extra
Dá nova redação à Nota Complementar NC (22-3) da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006.
Decreto revogado pelo artigo 7º do Decreto nº 7.660 de 23.12.2011, com efeitos a partir de 01.01.2012.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, incisos I e II, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971, e no art. 3º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989,
DECRETA:
Art. 1º A Nota Complementar NC (22-3) da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
I - a partir da data de publicação deste Decreto:
"NC (22-3) (...)
Classes IPI R$ Classes IPI R$ Classes IPI R$ A 0,11 I ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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