Res. CMN/BACEN 3.612/08 - Res. - Resolução CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN (BACEN) nº 3.612 de 30.09.2008
D.O.U.: 02.10.2008
Altera dispositivos das Resoluções nºs 3.572, 3.573, 3.574, 3.575, 3.577, 3.578, 3.579 e 3.580, todas de 29 de maio de 2008.
Esta Resolução foi revogada pelo artigo 10 da Resolução nº 3.636 de 13.11.2008.O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 30 de setembro de 2008, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida Lei, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, 5º da Lei nº 10.186, de 12 de fevereiro de 2001 e 41 da Lei nº 11.775, de 17 de setembro de 2008, resolveu:
Art. 1º Fica autorizada a prorrogação para 14 de novembro de 2008 dos prazos para os mutuários manifestarem interesse em aderir ao processo de renegociação de suas dívidas de que tratam:
I - o inciso I do art. 1º da Resolução nº 3.572, de 29 de maio de 2008;
II - o inciso I do art. 1º da Resolução nº 3.573, de 29 de maio de 2008;
III - a alínea "a" do inciso IV do art. 2º da Resolução nº 3.575, de 29 de maio de 2008;
IV - o inciso I do ( continua ... )
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