Dec. 6.590/08 - Dec. - Decreto nº 6.590 de 01.10.2008
D.O.U.: 02.10.2008
Dispõe sobre o procedimento administrativo para aplicação de penalidades por infrações cometidas nas atividades cinematográfica e videofonográfica e em outras atividades a elas vinculadas, e dá outras providências.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos incisos II e IV do art. 7º e no art. 60 da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, e no art. 18 da Lei nº 11.437, de 28 de dezembro de 2006,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DA FISCALIZAÇÃOArt. 1º A fiscalização das atividades cinematográfica e videofonográfica nacional e estrangeira e das demais atividades a elas vinculadas, no território nacional, nos diversos segmentos de mercado, será exercida pela Agência Nacional do Cinema - ANCINE, por meio do acompanhamento, controle, orientação, apuração de irregularidades e infrações, bem como aplicação de penalidades.
Art. 2º A ação fiscalizadora preventiva da ANCINE no território nacional primará pelo acompanhamento, controle e orientação dos agentes de mercado, cuja atuação esteja submetida às normas de regência da indústria cinematográfica e videofonográfica e demais atividades a elas vinculadas.
Art. 3º A fiscalização da indústria cinematográfica e videofonográfica será realizada pela ANCINE, que disciplinará os sistemas de informação, monitoramento e congêneres, constituídos para a efetivação da ação fiscalizadora.
CAPÍTULO II
DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVOSeção I
Das Disposições GeraisArt. 4º As infrações às disposições deste Decreto e às normas complementares constatadas na prática das atividades sujeitas ao controle e fiscalização da ANCINE serão apuradas em procedimento administrativo, assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório, observado o disposto na ( continua ... )
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