Res. ANATEL 513/08 - Res. - Resolução AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL nº 513 de 29.09.2008
D.O.U.: 01.10.2008
Prorroga o prazo de suspensão da eficácia dos arts. 29, 30 e 32 do Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura, aprovado pela Resolução nº 488, de 3 de dezembro de 2007.O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelos artigos 17 e 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997,
CONSIDERANDO que a Resolução nº 508, de 31 de julho de 2008, prorrogou, por 60 (sessenta) dias, o prazo de suspensão da eficácia dos arts. 30 e 32 e suspendeu, por 60 (sessenta) dias, a eficácia do art. 29 do Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura, aprovado pela Resolução nº 488, de 3 de dezembro de 2007, que cuidam da oferta de Ponto-Extra e Ponto-de-Extensão;
CONSIDERANDO que foi realizada a Consulta Pública nº 29, de 4 de agosto de 2008, com o objetivo de definir aspectos relativos a ponto-extra e ponto-de-extensão, assegurando a proteção aos direitos dos assinantes e preservando a integridade e a qualidade das redes de TV por assinatura, bem como de aperfeiçoar a redação de dispositivos do Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura.
CONSIDERANDO que se encontra em processo de elaboração a alteração do Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura;
CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo nº 53500.020640/2004;
CONSIDERANDO deliberação tomada por meio do Circuito Deliberativo nº 1652, de 29 de setembro de 2008, resolve:
Art. 1º Prorrogar, por 30 (trinta) dias, contados a partir de 1º de outubro de 2008, o prazo de suspensão da eficácia dos arts. 29, 30 e 32 do Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura, aprovado pela Resolução nº 488, de 3 de dezembro de 2007.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua ( continua ... )
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