Port. Conj. PGFN/PGF 8/08 - Port. Conj. - Portaria Conjunta Procurador-Geral da Fazenda Nacional e Procurador-Geral Federal nº 8 de 30.09.2008
D.O.U.: 01.10.2008
Dispõe sobre os procedimentos relativos ao estabelecido pelo § 1º do art. 16 da Lei nº 11.457/2007.O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL e o PROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 16 da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, resolvem:
Art. 1º O prazo para a conclusão da transferência dos processos administrativos e dossiês judiciais relativos aos créditos previdenciários fixado no artigo 1º, parágrafo 2º, da Portaria Conjunta nº 03, de 27 de março de 2008, fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
MARCELO DE SIQUEIRA FREITAS
Procurador-Geral ( continua ... )
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