ADE Conj. COANA/COTEC 3/08 - ADE Conj. - Ato Declaratório Executivo Conjunto COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA SUBSTITUTO E O COORDENADOR-GERAL DE TECNOLOGIA E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO nº 3 de 29.09.2008
D.O.U.: 01.10.2008
Dispõe sobre especificações, requisitos técnicos e formais e prazos para implantação de sistemas de controle informatizado para construção ou conversão no País de plataformas destinadas à pesquisa e lavra de jazidas de petróleo e gás natural, contratadas por empresas sediadas no exterior, sob o regime de Entreposto Aduaneiro.O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA E O COORDENADOR-GERAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 35, inciso I, da Instrução Normativa nº 513, de 17 de fevereiro de 2005, declaram:
Art. 1º Os controles informatizados e a documentação das operações de entrada, armazenamento e saída de mercadorias ou de produtos industrializados com essas mercadorias, bem como a transformação industrial e a prestação de serviços industriais, realizadas em estabelecimento habilitado a operar o regime aduaneiro especial de Entreposto Aduaneiro, em plataforma, estaleiro naval ou outras instalações industriais localizadas à beira-mar, para a construção ou conversão, no País, de plataformas, seus módulos e estruturas marítimas, destinados à pesquisa e lavra de jazidas de petróleo e gás natural, obedecerão às disposições deste ato.
Parágrafo único. O disposto neste ato não abrange as funcionalidades próprias para o controle de movimentação e armazenagem de mercadorias em recintos alfandegados.
Disposições Gerais Art. 2º Os registros relativos à entrada ou saída de mercadorias em estabelecimento habilitado ao regime aduaneiro especial deverão ser executados simultaneamente à realização dos correspondentes movimentos.
§ 1º A emissão de documentos fiscais e a escrituração fiscal deverão ser efetuadas por meio informatizado e de forma integrada ao sistema de controle de que trata este Ato ( continua ... )
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