Port. CAT 129/08 - Port. - Portaria COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - CAT nº 129 de 30.09.2008
DOE-SP: 01.10.2008
Altera a Portaria CAT-104, de 14-11-2007, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE e o credenciamento de contribuintes.O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF-07/05, de 30 de setembro de 2005, e no artigo 212-O, I e § 3º, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT-104, de 14 de novembro de 2007:
I - o § 2º do artigo 2º:
"§ 2º - o estabelecimento será considerado credenciado a emitir a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e a partir da primeira das seguintes datas:
1 - publicação do respectivo ato que formalize seu credenciamento no Diário Oficial do Estado do Estado de São Paulo;
2 - habilitação no ambiente de produção da Nota Fiscal Eletrônica;
3 - emissão de Autorização de Uso da NF-e para o estabelecimento emitente, nos termos do inciso I do artigo 9º." (NR);
II - o artigo 3º:
"Artigo 3º Na hipótese de pedido de credenciamento voluntário, de que trata o item 1 do § 1º do artigo 2º, o contribuinte deverá:
I - para ter acesso ao ambiente de testes da NF-e da Secretaria da Fazenda do Estado de São ( continua ... )
|
||



