Res. Sec. Faz. SP 45/08 - Res. - Resolução SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Sec. Faz. SP nº 45 de 30.09.2008
DOE-SP: 01.10.2008
Estabelece condições e procedimentos para a utilização dos créditos concedidos no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.
Esta Resolução foi revogada pelo artigo 11 da Resolução nº 106 de 25.10.2010.O Secretário da Fazenda, considerando o disposto no inciso IV do artigo 4º e no artigo 5º do Decreto nº 52.096, de 28 de agosto de 2007, Resolve:
Art. 1º A pessoa física, para efeito de utilização dos créditos recebidos no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo, poderá ficar sujeita à prévia confirmação de seus dados cadastrais informados no Sistema da Nota Fiscal Paulista.
Parágrafo único - Não será necessária a confirmação de que trata o "caput" na hipótese de o acesso ao Sistema da Nota Fiscal Paulista ser efetuado por meio de certificação digital.
Art. 2º A confirmação de que trata o artigo 1º será realizada uma única vez para o mesmo número no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, em qualquer Posto Fiscal da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, mediante o seguinte procedimento:
I - pessoalmente, pela apresentação dos originais de documento de identidade e CPF;
II - por intermédio de representante, por instrumento de procuração pública ou particular, expedido há, no máximo, 6 (seis) meses, com expressa previsão de poderes para a prática do referido ato e firma reconhecida quando se tratar de instrumento particular.
Parágrafo único - Os documentos apresentados para a confirmação serão devolvidos ao interessado, ficando apenas o registro eletrônico, no Sistema da Nota Fiscal Paulista, da realização da confirmação, data e nome do funcionário responsável pelo respectivo procedimento.
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