Conv. ICMS CONFAZ 120/08 - Conv. ICMS - Convênio ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 120 de 26.09.2008
D.O.U.: 01.10.2008
Autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção na importação de 3 (três) pianos para a Associação dos Amigos do Centro de Estudos Musicais Tom Jobim.
Este Convênio ICMS foi ratificado pelo Ato Declaratório nº 12 de 17.10.2008.O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 131ª reunião ordinária, realizada em Salvador, BA, no dia 26 de setembro de 2008, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Fica o Estado de São Paulo autorizado a conceder isenção do imposto incidente no desembaraço aduaneiro pela importação, realizada pela Associação dos Amigos do Centro de Estudos Musicais Tom Jobim, inscrita no CNPJ sob o nº 03758906000168, de 1 (um) piano de cauda Steinway Grand Concert Model D, com banco e demais acessórios, através da Declaração de Importação 08/1012315-5 e de 2 (dois) pianos Steinway Modelo B, ¾ cauda, com banco e demais acessórios, através da Declaração de Importação 08/1175381-0.
Cláusula segunda A fruição do benefício previsto neste convênio fica condicionada a que os referidos instrumentos musicais sejam conservados pela Associação dos Amigos do Centro de Estudos Musicais Tom pelo período mínimo de 10 (dez) anos, contados da sua instalação.
Parágrafo único. O descumprimento desta cláusula importará a obrigação do recolhimento integral do imposto devido, com multa e demais acréscimos legais.
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Presidente do CONFAZ - Nelson Machado p/ Guido Mantega; Acre - Mâncio Lima Cordeiro; Alagoas - Maria Fernanda Quintella Brandão Vilela; Amapá - Haroldo Vitor de Azevedo Santos; Amazonas - Thomaz Afonso Queiroz Nogueira p/ Isper Abrahim Lima; Bahia - Carlos Martins Marques de Santana; Ceará - Carlos Mauro Benevides Filho; Distrito Federal - André Clemente Lara de Oliveira p/ Valdivino José de Oliveira; Espírito Santo - Bruno Pessanha Negris p/ Cristiane ( continua ... )
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