LC Mun. São José do Rio Preto/SP 262/08 - LC - Lei Complementar Município de São José do Rio Preto/SP nº 262 de 25.09.2008
DOM-São José do Rio Preto: 27.09.2008
Dispõe sobre a remissão de créditos de IPTU lançados sobre imóveis localizados nos loteamentos Parque dos Pássaros e San Fernando Valley.PREFEITO EDINHO ARAÚJO, do Município de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica a Fazenda Municipal autorizada a remitir os créditos tributários lançados até 2003, inscritos em Dívida Ativa e ajuizados pelo Município de São José do Rio Preto, relativos ao Imposto Predial e Territorial Urbano incidente sobre imóveis localizados nos loteamentos Parque dos Pássaros e San Fernando Valley, desde que comprovadamente tenham sido pagos de forma direta ao Município de Bady Bassitt, em decorrência de lançamento tributário da mesma espécie feito por aquele município.
§ 1º. Excluem-se da remissão de que trata o caput deste artigo os créditos que tenham sido satisfeitos única e diretamente à Fazenda do Município de São José do Rio Preto, ainda que de forma parcelada, bem como aqueles consignados em juízo até o exercício de 2003.
§ 2º. O pagamento, relativo ao período referido no caput, realizado em duplicidade para as duas Fazendas Municipais não gerará direito à repetição dos valores desembolsados em favor deste Município, podendo os mesmos serem monetariamente atualizados e compensados com os lançamentos futuros de IPTU sobre os imóveis localizados nos referidos loteamentos.
§ 3º. A comprovação de pagamento perante o Município de Bady Bassitt deverá ser feita unicamente pela apresentação de certidão de quitação, expedida por aquela Fazenda Pública Municipal, da qual constem os exercícios a que se refere o pagamento.
Art. 2º A aplicação da presente Lei Complementar aos casos concretos que se verificarem dar-se-á mediante requerimento do interessado, não decorrendo disto quaisquer ónus para o Município de São José do Rio Preto, inclusive custas e honorários, que correrão por conta do beneficiado.
Art. 3º Ratificam-se todos os atos administrativos praticados em decorrência de acordo judicial celebrado nos autos da Ação Demarcatória (Processo nº 592/2007 - Vara da Fazenda Pública, antigo 1.018/95 da 3a Vara Cível) entre o Município de São José do Rio Preto e o Município de Bady Bassitt, devidamente homologado por sentença em 12/09/2007.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto, 25 de setembro de 2008 ( continua ... )
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