IN SIGAT - TO 20/08 - IN - Instrução Normativa SUPERINTENDENTE DE GESTÃO ADMINISTRATIVA TRIBUTÁRIA - SIGAT - TO nº 20 de 23.09.2008
DOE-TO: 30.09.2008
Altera os valores dos Produtos da Lista de Preços - Boletim Informativo, para efeito de determinar a base de cálculo do ICMS.O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 2º da Portaria SEFAZ nº 961, de 29 de junho de 2007.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam criados os valores para os produtos 22.05.00009 - Cerveja Lata 350 ML - Sem Álcool e 22.05.00010 - Cerveja em Garrafa Descartável até 360 ML - Sem Álcool, do Boletim Informativo - Lista de Preços, respectivamente, na conformidade do Anexo Único desta Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor a partir de 01 de outubro de 2008.
JALES PINHEIRO BARROS
Superintendente ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 020, de 23 de setembro de 2008.
COD.PRODUTO UNID. PRODUTO Classe Valor ALTERAÇÃO IN Vigência 22.05.0000 ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
![]()
![]()



