Port. SAT - MS 2.000/08 - Port. - Portaria SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - MS nº 2.000 de 26.09.2008
DOE-MS: 30.09.2008
Dispõe sobre a utilização dos formulários de Nota Fiscal de Produtor, Série Especial, nas vendas de produtos hortifrutigranjeiros na CEASA pelo produtor.O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de estabelecer controle fiscal sobre as vendas de produtos hortifrutigranjeiros na CEASA pelo produtor, bem como tendo em vista o disposto no art. 1º, I, d, do Subanexo II do Anexo XV ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998,
RESOLVE:
Art. 1º Nas operações com produtos hortifrutigranjeiros realizadas pelo produtor na CEASA - Pavilhão do produtor, o produtor, devidamente inscrito no Cadastro Agropecuário do Estado, deve observar as disposições desta Portaria no que concerne à emissão de documento fiscal para acobertar a saída do seu estabelecimento, a venda na CEASA e o retorno do produto não vendido.
Art. 2º Para acobertar as operações com produtos hortifrutigranjeiros de que trata o art. 1º o produtor deve emitir Nota Fiscal de Produtor, Série Especial (NFP/SE), prevista no art. 1º do Subanexo II do Anexo XV ao Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998:
I - na saída do produto do seu estabelecimento, fazendo constar da mesma, além dos demais requisitos regulamentares:
a) a natureza da operação: "Saída a Vender", no campo em branco de identificação de saída;
b) o seu nome e número de inscrição nos campos de identificação do emitente e destinatário/remetente, informando no campo de endereço do destinatário/remetente a seguinte expressão: "CEASA - Pavilhão do produtor";
c) a descrição e valor do produto
II - nas vendas efetuadas diariamente a consumidores, apenas uma NFP/SE, fazendo constar da mesma, além dos demais requisitos regulamentares:
a) a natureza da operação: "Saída ( continua ... )
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