Res. CMN/BACEN 3.611/08 - Res. - Resolução CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN (BACEN) nº 3.611 de 29.09.2008
D.O.U.: 30.09.2008
Autoriza a concessão de prazo adicional para pagamento de prestações de operações de investimento.O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão extraordinária realizada em 29 de setembro de 2008, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e 5º da Lei nº 10.186, de 12 de fevereiro de 2001, resolveu:
Art. 1º Ficam as instituições financeiras autorizadas a conceder prazo adicional até 15 de outubro de 2008 para pagamento das prestações, com vencimento no período de 1º de outubro de 2008 a 14 de outubro de 2008, das operações de investimento agropecuário contratadas:
I - ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), com beneficiários dos Grupos "C", "D" e "E" e de linhas especiais;
II - ao amparo das linhas de crédito Finame Agrícola Especial; e
III - com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), administrados ou repassados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), e da Agência Especial de Financiamento Industrial (Finame);
Parágrafo único. A autorização de que trata este artigo abrange as operações que tiveram seus vencimentos prorrogados para 1º de outubro de 2008 por resolução do Conselho Monetário Nacional.
Art. 2º É dispensável a formalização de termo aditivo ao instrumento de crédito nas prorrogações de que trata o art. 1º.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE DE CAMPOS ( continua ... )
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