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Dec. Est. MT 1.601/08 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso nº 1.601 de 26.09.2008

D.O.U.: 26.09.2008

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e no Decreto nº 607, de 09 de agosto de 2007, e dá outras providências.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na legislação tributária vigente;

DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado o § 4º ao artigo 6º do Anexo XIV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, com a redação que segue:

"Artigo 6º (...)

(...)

§ 4º O disposto no parágrafo anterior não se aplica aos contribuintes optantes ao Fundo Partilhado de Investimento Social - FUPIS."

Art. 2º Fica alterado o artigo 1º do Decreto nº 607, de 09 de agosto de 2007, que introduz modificação na legislação tributária estadual, conferindo-se ao referido dispositivo a seguinte redação:

"Artigo 1º No período de 09 de agosto de 2007 à 31 de janeiro de 2008, a margem de lucro para tributação do ICMS Garantido Integral, introduzida por meio do Decreto nº 512, de 17 de julho de 2007 que instituiu o Anexo XI ao RICMS, será aplicada com redução de 50% (cinqüenta por cento)."

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação ao disposto no artigo 1º, cujos efeitos retroagem à 1º de junho de 2008.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 26 de setembro de 2008, 187 da Independência e 120 da ( continua ... )

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