Port. Sup. Est. Tributação - RJ 515/08 - Port. - Portaria SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE TRIBUTAÇÃO - RJ nº 515 de 25.09.2008
D.O.U.: 29.09.2008
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 29 de setembro a 05 de outubro de 2008.O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 15, de 30 de maio de 1990,
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar, para o período de 29 de setembro a 5 de outubro de 2008, em dólares, para a obtenção da base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que são os seguintes:
CAFÉ ARÁBICA CAFÉ CONILLON US$ 159,0000 US$ 129,0000
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 24 de setembro de 2008
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de ( continua ... )
|
||



