Circ. DIR. COLEGIADA BACEN 3.406/08 - Circ. - Circular DIRETORIA COLEGIADA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL nº 3.406 de 26.09.2008
D.O.U.: 29.09.2008Obs.: Ret. DOU de 01.10.2008
Dispõe sobre o Sistema de Pagamentos em Moeda Local entre o Banco Central do Brasil e o Banco Central da República Argentina.A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 23 e 24 de setembro de 2008, com base no disposto no art. 14 da Resolução 3.608, de 11 de setembro de 2008, decidiu:
Artigo 1º O funcionamento, no País, do Sistema de Pagamentos em Moeda Local (SML) seguirá a disciplina veiculada no Regulamento anexo à presente Circular.
Artigo 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 3 de outubro de 2008.
MARIA CELINA BERARDINELLI ARRAES
Diretora ANEXO
Regulamento disciplina o Funcionamento, no País, do Sistema de Pagamentos em Moeda Local (SML)Art. 1º O SML é um sistema informatizado por meio do qual podem ser realizados:
I - o registro, pela instituição autorizada nacional, de ordem de pagamento relativa a importação brasileira, em pesos argentinos, de bens da Argentina;
II - as transferências de fundos, em reais, do Banco Central do Brasil à instituição autorizada nacional, correspondentes aos valores recebidos do Banco Central da República Argentina em pagamento de exportações denominadas em reais feitas para aquele país, na condição de venda pactuada;
III - as transferências de fundos entre a instituição autorizada nacional e a instituição autorizada argentina, por meio do Banco Central do Brasil e do Banco Central da República Argentina, relativas ao pagamento de importações brasileiras daquele país denominadas em pesos argentinos, na forma prevista na condição de venda pactuada;
IV - as transferências de fundos, em dólares dos Estados Unidos, entre o Banco Central do Brasil e o Banco Central da República Argentina, em ( continua ... )
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