Dec. 1.765/95 - Dec. - Decreto nº 1.765 de 28.12.1995
D.O.U.: 29.12.1995
Dispõe sobre a vigência das Resoluções do Grupo Mercado Comum e das Decisões do Conselho do Mercado Comum que menciona.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e considerando o que dispõe o Tratado para a Constituição de um Mercado Comum entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai, firmado em Assunção, em 26 de março de 1991, cujo texto foi aprovado pelo Decreto Legislativo nº 197, de 1991, e ratificado pelo Decreto nº 350, de 21 de novembro de 1991,
DECRETA:
Art. 1º - Passam a viger no território nacional os textos das Decisões aprovadas na VII Reunião do Conselho do Mercado Comum - CMC, realizada na cidade de Ouro Preto-MG, nos dias 16 e 17 de dezembro de 1994, e das Resoluções aprovadas na XVI Reunião do Grupo Mercado Comum - GMC, realizada nos dias 14 e 15 de dezembro de 1994, apensas por cópia a este Decreto e a seguir relacionadas:
I - Decisões nºs:
a) - Revogada.
Esta alínea foi revogada pelo artigo 4º do Decreto nº 6.870 de 04.06.2009.
Redação Antiga: "a) 16/94 - Norma de Aplicação sobre Despacho Aduaneiro de Mercadorias;" b) - Revogada.
Esta alínea foi revogada pelo artigo 4º do Decreto nº 6.870 de 04.06.2009.
Redação Antiga: "b) 17/94 - Norma de Aplicação sobre Valoração Aduaneira das Mercadorias;" c) - Revogada.
Esta alínea foi revogada pelo artigo 4º do Decreto nº 6.870 de 04.06.2009.
Redação Antiga: "c) 18/94 - Norma de Aplicação Relativa ao Regime de Bagagem no MERCOSUL; ( continua ... )
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