Dec. Est. AL 4.056/08 - Dec. - Decreto do Estado de Alagoas nº 4.056 de 25.09.2008
DOE-AL: 26.09.2008
Altera o Decreto nº 3.699, de 31 de agosto de 2007, que institui o Programa de Parcelamento Incentivado - PPI ICM/ICMS no Estado de Alagoas, para a liquidação de débitos ficais relacionados com o ICM e com o ICMS, relativamente a revogação do inciso IV, do § 2º, do art.4º.O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e considerando o disposto no § 2º da Cláusula Terceira do Convênio ICMS 51/07, de 18 de abril de 2007, e a previsão do art. 4º da Lei 5.900, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta do Processo Administrativo nº 1500-16092/2008.
Considerando que o Decreto nº 3.699, de 31 de agosto de 2007, que institui o Programa de Parcelamento Incentivado - PPI ICM/ICMS no Estado de Alagoas, para a liquidação de débitos ficais relacionados com o ICM e com o ICMS, não permitia o reparcelamento de parcelamento em curso e de parcelamento cancelado;
Considerando que o Convênio CONFAZ/ICMS Nº 51, de 18 de abril de 2007, publicado no Diário Oficial da União no dia 24/04/2007, não dispõe sobre a vedação acima tratada; e
Considerando a grande quantidade de contribuintes que manifestaram interesse em aderir ao referido programa para quitar seus débitos,
DECRETA:
Art. 1º O inciso IV, do § 2º, do art. 4º, do Decreto nº 3.699, de 31 de agosto de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 2º Poderá ser liquidado exclusivamente nos termos do inciso I do caput deste artigo, débito fiscal decorrente de:
(...)
IV - parcelamento em curso.
(...)" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua ( continua ... )
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