Dec. Est. AL 4.055/08 - Dec. - Decreto do Estado de Alagoas nº 4.055 de 25.09.2008
DOE-AL: 26.09.2008
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, para implementar disposições do Convênio ICMS 58/08, de 5 de junho de 2008, e corrigir dispositivos implementados com a edição do Convênio ICMS 34/04, de 18 de junho de 2004, relativamente às operações com veículos automotores novos efetuados por meio de faturamento direto para o consumidor, nos termos do Convênio ICMS 51/00, de 15 de setembro de 2000.O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista as disposições do Convênio ICMS 58, de 5 de junho de 2008, e a necessidade de corrigir dispositivos implementados com a edição do Convênio ICMS 34/04, de 18 de junho de 2004, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1500-10822/2008,
DECRETA:
Art. 1º O art. 513-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, passa a vigorar acrescido dos §§ 2º e 3º, com a seguinte redação, renumerando-se o parágrafo único para § 1º:
"Artigo 513-A. Em relação às operações com veículos automotores novos, constantes nas posições 8429.59, 8433.59 e no capítulo 87, excluída a posição 8713, da Nomenclatura Brasileira de Mercadoria/Sistema Harmonizado - NBM/SH, em que ocorra faturamento direto ao consumidor pela montadora ou pelo importador, observar-se-ão as disposições desta Seção (Convênio ICMS 51/00).
(...)
§ 2º A parcela do imposto relativa à operação sujeita ao regime de sujeição passiva por substituição é devida à unidade federada de localização da concessionária que fará a entrega do veículo ao consumidor (Convênio ICMS 58/08). ( continua ... )
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