Circ. DIR. COLEGIADA BACEN 3.405/08 - Circ. - Circular DIRETORIA COLEGIADA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL nº 3.405 de 24.09.2008
D.O.U.: 26.09.2008
Altera as Circulares nºs 3.144, de 2002, e 3.375, de 2008, que tratam da exigibilidade adicional sobre depósitos e do recolhimento compulsório e encaixe obrigatório sobre recursos de depósitos interfinanceiros de sociedades de arrendamento mercantil.
Esta Circular foi revogada pelo artigo 7º da Circular nº 3.427 de 19.12.2008.A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 23 de setembro de 2008, tendo em vista o disposto no art. 10, incisos III e IV, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, com a redação que lhe foi dada pelos arts. 19 e 20 da Lei nº 7.730, de 31 de janeiro de 1989, na Resolução nº 1.857, de 15 de agosto de 1991, e na Resolução nº 3.023, de 11 de outubro de 2002, decidiu:
Art. 1º O art. 2º da Circular nº 3.144, 14 de agosto de 2002, com a redação dada pela Circular 3.157, de 11 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Artigo 2º A exigibilidade adicional corresponderá à soma das seguintes parcelas, deduzida de R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais), apurada em cada dia útil do período de cálculo:
(...)" (NR)
Parágrafo único. A alteração de que trata este artigo produz efeitos a partir do período de cálculo de 15 a 19 de setembro de 2008, cujo cumprimento se dará no período de 29 de setembro a 3 de outubro de 2008.
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