Dec. Est. RO 13.828/08 - Dec. - Decreto do Estado de Rondônia nº 13.828 de 19.09.2008
DOE-RO: 22.09.2008
Introduz alterações no regulamento de incentivo tributário a estabelecimentos industriais localizados no Estado de Rondônia, aprovado pelo Decreto nº 12988, de 13 de julho de 2007.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual:
DECRETA
Art. 1º Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos adiante enumerados, do regulamento de incentivo tributário a estabelecimentos industriais localizados no Estado de Rondônia aprovado pelo Decreto nº 12988, de 13 de julho de 2007:
I - o § 6º do artigo 2º:
"§ 6º A base de cálculo para aplicação do percentual do crédito presumido concedido, na hipótese do inciso II do "caput", será o saldo devedor resultante da diferença entre o total de débitos do ICMS no período e o valor do crédito fiscal existente, relativo à aquisição de ativo imobilizado e devolução de venda de produto industrializado no estabelecimento de que trata o § 3º."
II - o § 6º do artigo 4º:
"§ 6º O cumprimento do disposto na alínea "a" do inciso III do "caput" não se aplica ao empreendimento, cuja atividade principal seja a indicada no inciso I do artigo 1º, no caso em que o prazo de utilização do incentivo tributário concedido nos termos da Lei nº 1558/05 não exceda a 60 (sessenta) meses."
III - o "caput" do § 7º do artigo 4º:
"7º Na hipótese de ser concedido ao empreendimento citado no § 6º prazo de utilização do incentivo tributário superior a 60 (sessenta) meses, aplicar-se-á o percentual previsto na alínea "a" do inciso III do "caput" sobre a base de cálculo encontrada mediante as seguintes operações:"
IV - o § 2º do ( continua ... )
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