IN Sec. Rec. Est. - PB 1/08 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL - PB nº 1 de 24.09.2008
DOE-PB: 25.09.2008
Disciplina os procedimentos a serem observados na instrução e tramitação dos processos administrativos tributários que tratam da concessão de isenção de ICMS para taxistas e para pessoas portadoras de deficiência física.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 45, inciso XXXII, do Decreto nº 25.826, de 15 de abril de 2005, e
CONSIDERANDO a observância imprescindível aos princípios constitucionais da economia e celeridade processuais que devem nortear a administração pública, em conseqüência, os processos administrativos tributários;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a instrução e tramitação dos processos administrativos tributários que tratam da concessão de isenção de ICMS para taxistas e deficientes físicos;
CONSIDERANDO a busca pela excelência nos serviços fazendários quanto ao atendimento aos contribuintes, assim como ao público em geral, primando pela sua eficiência, presteza e agilidade,
RESOLVE:
Art. 1º Os processos administrativos tributários que tratam da concessão de isenção de ICMS para taxistas e para pessoa portadora de deficiência física, deverão ser protocolizados, exclusivamente, na repartição fiscal (Recebedorias de Rendas, Coletorias Estaduais, Agências e Casas da Cidadania) do domicílio do interessado.
§ 1º As repartições fiscais, após a autuação dos documentos necessários, encaminharão os processos administrativos tributários à Gerência Executiva de Tributação para emissão de parecer, que subsidiará a decisão final das autoridades superiores.
§ 2º O fornecimento de informação acerca da tramitação dos processos administrativos tributários será obtida mediante acesso à internet, através do sítio www.paraiba.pb.gov.br, ou nas repartições fiscais onde tiveram origem.
Art. 2º É indispensável ao exame do pedido de isenção de ICMS, a apresentação dos seguintes documentos:
I - para aquisição de veículos por taxista:
a) declaração fornecida pelo órgão do poder público concedente ou órgão representativo da categoria, comprobatória ( continua ... )
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