Res. Sec. Faz. - AM 13/08 - Res. - Resolução SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - AM nº 13 de 22.09.2008
DOE-AM: 23.09.2008
Altera a Resolução nº 011/2008 - GSEFAZ, que disciplina os procedimentos aplicados às operações com mercadorias integrantes da cesta básica, de que trata o art. 38 do Regulamento da Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2003, aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003, e dá outras providências.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a inclusão promovida pelo Decreto nº 27.905, de 15 de setembro de 2008, do gás liqüefeito de petróleo - GLP, destinado ao consumo doméstico, na lista de mercadorias integrantes da cesta básica;
CONSIDERANDO o disposto no art. 79, do Regulamento da Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2003, aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam acrescentados à Resolução nº 011/2008 -GSEFAZ, de 14 de agosto de 2008, os seguintes dispositivos:
I - o inciso XIII e o § 4º ao art. 2º:
"XIII - gás liqüefeito de petróleo quando destinado ao consumo doméstico.
§ 4º Considera-se gás liqüefeito de petróleo - GLP, destinado ao consumo doméstico, o acondicionado em recipientes transportáveis com capacidade de até 13 kg.";
II - o art. 9-A:
"Artigo 9-A. A distribuidora que.adquiriu da Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS, GLP destinado ao consumo doméstico, no período compreendido entre 10 e 30 de setembro de 2008, adotará os seguintes procedimentos:
I - solicitará ressarcimento à PETROBRÁS, do valor do ICMS destacado nas notas fiscais referentes às aquisições do GLP no período citado no caput deste artigo, englobando o "Normal" e o "Substituição Tributária" e deduzindo o valor a ser recolhido a título de cesta ( continua ... )
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