Port. RFB 1.472/08 - Port. - Portaria RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB nº 1.472 de 24.09.2008
D.O.U.: 25.09.2008
Transfere a competência para julgamento de processos administrativos fiscais entre Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ) e torna sem efeito as transferências de competência que especifica.O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência delegada pela Portaria RFB nº 10.684, de 13 de julho de 2007, resolve:
Art. 1º Transferir a competência para julgamento dos processos administrativos fiscais (e-processo), relacionados no:
I - Anexo I, da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Salvador (BA) para a Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento no Rio de Janeiro I (RJ);
II - Anexo II, da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Salvador (BA) para a Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento no Rio de Janeiro II (RJ);
III - Anexo III, da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Salvador (BA) para a Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Brasília (DF);
IV - Anexo IV, da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Salvador (BA) para a Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Recife (PE);
V - Anexo V, da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Salvador (BA) para a Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Ribeirão Preto (SP);
VI - Anexo VI, da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Salvador (BA) para a Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Fortaleza (CE); e
VII - nº 13706.002569/2005-27, da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento no Rio de Janeiro II (RJ) para a Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Belo Horizonte (MG).
Art. 2º Tornar sem efeito a transferência da competência para julgamento dos processos administrativos fiscais:
I - nº 13706.002569/2005-27 da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento no Rio de Janeiro II (RJ) para a Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Santa Maria (RS), efetuada nos termos da Portaria RFB nº 222, de 12 de fevereiro de 2008;
II - nº 10830.004745/2007-11 e nº 10830.004746/2007-58 da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Campinas (SP) para a Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Belo Horizonte (MG), efetuada nos termos da ( continua ... )
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