NPA CRE - PR 14/08 - NPA - Norma de Procedimento Administrativo COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO - PR nº 14 de 04.09.2008
DOE-PR: 18.09.2008
SÚMULA: Estabelece critérios para a concessão de acesso às rotinas do sistema de Nota Fiscal eletrônica (NF-e) na Sefanet. Revoga a NPA nº 006/2008.
Esta Norma de Procedimento Administrativo foi revogada pela Norma de Procedimento Administrativo nº 5 de 18.09.2009.O DIRETOR DA COORDENAÇAO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução nº 88, de 31 de agosto de 2005, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Administrativo:
1 As rotinas do sistema de Nota Fiscal eletrônica - NF-e estão disponíveis na intranet da Receita Estadual e poderão ser disponibilizadas somente para usuários internos.
1.1 O acesso ao sistema é facultado aos Auditores Fiscais da Receita Estadual mediante a concessão de perfis relacionados às funções exercidas na Administração Central da CRE (ACEN/CRE) e nas Delegacias Regionais da Receita (DRR).
2 Os acessos serão concedidos de acordo com os perfis constantes no Anexo Único desta NPA.
3 A gestão e implantação dos acessos aos sistemas corporativos da CRE são de responsabilidade do Setor de Desenvolvimento de Sistemas e Apoio - SDSA, subordinado à AGTI/CRE.
3.1 Os funcionários lotados no SDSA/AGTI, auditores fiscais e administrativos, utilizarão rotinas inerentes às atividades de gestão e implantação dos acessos.
3.2 A solicitação de acessos será efetuada pelo:
3.2.1 Delegado Regional da Receita Estadual, para funcionários lotados em DRR; 3.2.2 Inspetor Geral de Fiscalização, para funcionários lotados na AC EN/CRE.
3.3 A CRE/AGTI poderá implantar de forma automática o acesso ao perfil especifico de Gerente do Sistema, Diretor da CRE, Corregedor, Inspetor Geral de Fiscalização, Delegado Regional, Assessor de Resultados, Inspetor Regional de Fiscalização e perfil básico de Auditor Fiscal.
4 A equipe Celepar responsável pelos serviços de desenvolvimento e manutenção dos sistemas corporativos da CRE terão acesso pleno às rotinas, códigos fontes e banco de dados, por ( continua ... )
|
||



