Lei Est. MT 8.978/08 - Lei do Estado do Mato Grosso nº 8.978 de 23.09.2008
DOE-MT: 23.09.2008
Introduz alterações na Lei nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998 e dá outras providências.A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O Art. 49 da Lei nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998, que consolida normas referentes ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS passa a vigorar com as seguintes alterações: enunciado do inciso I, mantidas as respectivas alíneas; alínea "b" do inciso II; enunciado do inciso IV, mantidas as respectivas alíneas; e alínea "b" do inciso V:
"Artigo 49. (...)
I - no período compreendido entre 1º de janeiro de 2001 e 31 de dezembro de 2010, somente dará direito a crédito a entrada de energia elétrica no estabelecimento:
a) (...)
b) (...)
c) (...)
II - (...)
a) (...)
b) a partir de 1º de janeiro de 2011;
III - (...)
IV - no período compreendido entre 1º de janeiro de 2001 e 31 de dezembro de 2010, somente dará direito a crédito o recebimento de serviços de comunicação utilizados pelo estabelecimento:
a) (...)
b) (...)
V - (...)
a) (...)
b) a partir de 1º de janeiro de ( continua ... )
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