Port. CAT 119/08 - Port. - Portaria COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - CAT nº 119 de 23.09.2008
DOE-SP: 24.09.2008
Altera dispositivos das Portarias CAT-13-2003, 31-2005 e 116-2005 para excluir exigência de reconhecimento de firma ou da autenticação de cópia em documentos no momento da recepção pelos órgãos da Secretaria da Fazenda nas hipóteses especificadas.O Coordenador da Administração Tributária, considerando o disposto no Decreto 52.658, de 23 de janeiro de 2008, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Passam a vigorar com a redação que se seguem os dispositivos de Portarias adiante indicados:
I - o inciso IV do artigo 2º da Portaria CAT - 13, de 06-2-2003:
"IV - data da emissão, validade e assinatura de duas pessoas responsáveis pela entidade, credenciadas junto à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo para assinar os pareceres; " (NR);
II - o item 1 do § 1º do artigo 1º da Portaria CAT - 31, de 28-4-2005:
"1 - cópia do Ato Declaratório Executivo (ADE) de habilitação, emitido pela Secretaria da Receita Federal; " (NR);
III - o inciso III do artigo 1º da Portaria CAT - 116, de 14-12-2005:
"III - cópia do instrumento de procuração, caso qualquer dos representantes legais mencionados no inciso I não conste na Declaração Cadastral - DECA da respectiva empresa; " (NR).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua ( continua ... )
|
||



