IN DRI - Campinas - SP 5/08 - IN - Instrução Normativa DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - DRI - Campinas - SP nº 5 de 23.09.2008
DOM-Campinas: 24.09.2008
Regulamenta o art. 18H da Lei nº 11.111, de 26 de dezembro de 2001, alterada pela Lei nº 13.209, de 21 de dezembro de 2007, que dispõe sobre metodologia de avaliação dos imóveis não residenciais e caracterizados como hotéis, motéis, apart hotéis, flats, resorts, e similares.O Diretor do Departamento de Receitas Mobiliárias - DRI/SMF, no uso de suas atribuições legais, particularmente as que lhe confere o disposto na Lei 10.248, de 15 de setembro de 1999, e
CONSIDERANDO as disposições do art. 18H da Lei nº 11.111, de 26 de dezembro de 2001, alterada pela Lei nº 13.209, de 21 de dezembro de 2007, que dispõe sobre metodologia de avaliação dos imóveis não residenciais e caracterizados como hotéis,motéis, apart hotéis, flats, resorts, e similares;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação do quadro de área a ser apresentado pelo sujeito passivo do imposto, nos termos do § 9º do art. 18H da referida lei;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da Declaração de Atualização Cadastral a ser apresentada, juntamente com o quadro de áreas, pelo sujeito passivo do imposto, nos termos do § 10 do art. 18H da referida lei;
CONSIDERANDO que o § 1º do art. 18 da Lei nº 11.111, de 26 de dezembro de 2001, já previa a apuração do valor do m² de construção mediante enquadramento individualizado de cada um dos pavimentos existentes os imóveis, cuja metodologia de cálculo e aplicabilidade da norma fora regulamentada pela Instrução Normativa - DRI/SMF nº 001, de 14 de maio de 2004, sendo que a metodologia de apuração do valor do m² de construção para os imóveis caracterizados como Shopping Center fora regulamentada pela ( continua ... )
|
||



