IN Sec. Faz. - CE 27/08 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - CE nº 27 de 02.09.2008
DOE-CE: 23.09.2008
Altera a Instrução Normativa nº 19/2007, de 26 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o credenciamento de ofício dos contribuintes que indica, para efeito de emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e), e dá outras providências.O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto nos arts. 176-B e 904, inciso I, do Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997;
Considerando o disposto no Protocolo ICMS nº 10, de 18 de abril de 2007;
RESOLVE:
Art. 1º Os dispositivos adiante indicados da Instrução Normativa nº 19/2007, de 27 de dezembro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o art. 1º:
"Artigo 1º (...)
§ 1º O credenciamento de ofício de que trata o caput será aplicado aos contribuintes que exercem as seguintes atividades econômicas, e que estejam relacionados no Portal da Nota Fiscal Eletrônica da Sefaz/CE:
(...)
§ 5º Os contribuintes de que trata este artigo, que não requereram regime especial para emissão de NF, modelo 1 ou 1-A, nas vendas fora do estabelecimento, caso não tenham entregue o saldo destes documentos nas Cexats de suas circunscrições fiscais, deverão fazê-lo no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato normativo, mediante recibo de entrega, para serem incineradas, bem como informá-las na DIEF para fins de baixa do saldo no Sistema SID." (NR)
II - o ( continua ... )
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