IN MC 43/08 - IN - Instrução Normativa Ministro de Estado das Cidades - MC nº 43 de 22.09.2008
D.O.U.: 24.09.2008
Dispõe sobre o Orçamento Operacional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, para o exercício de 2008.O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso de suas atribuições legais, e considerando o art. 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, o art. 66 do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho de 1995, a Resolução nº 571, de 26 de agosto de 2008, do Conselho Curador do FGTS, e a solicitação de remanejamentos de recursos entre Unidades da Federação e programas de aplicação, formulada pelo Agente Operador,
Resolve:
Art. 1º O Orçamento Operacional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, para o exercício de 2008, encontra-se disposto na forma dos Anexos I, II, III e IV desta Instrução Normativa, estando sua execução condicionada às seguintes disposições:
I - serão aplicados, no mínimo, R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais), dos recursos destinados a pessoas físicas e jurídicas, integrantes da área orçamentária de Habitação Popular, para atendimento a famílias com rendimento mensal bruto de até R$ 1.875,00 (um mil, oitocentos e setenta e cinco reais);
II - serão aplicados, no máximo, R$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais), dos recursos destinados a pessoas físicas e jurídicas, integrantes da área orçamentária de Habitação Popular, para atendimento a famílias com rendimento mensal bruto superior a R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais);
III - serão aplicados, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) dos recursos destinados à área orçamentária de Habitação Popular, para financiamentos que objetivem a produção ou aquisição de imóveis novos;
IV - fica instituída rotina de acompanhamento das contratações efetuadas no âmbito do Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público - PRÓ-MORADIA, sob o amparo da ( continua ... )
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