Port. Sec. Faz. - ES 9-R/08 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - ES nº 9-R de 22.09.2008
DOE-ES: 23.09.2008
Exclui do Simples Nacional os contribuintes que relaciona.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam excluídos do Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, a partir de 1º de janeiro de 2009, os contribuintes relacionados nos Termos de Exclusão constantes dos Anexos I e II desta portaria, tendo em vista o não atendimento ao disposto nos Editais SUBSER nº 01 e nº 02, de 9 de julho e de 31 de julho de 2008, respectivamente.
Parágrafo único. A intimação dos contribuintes em relação aos Termos de Exclusão será considerada efetuada dez dias após a publicação desta portaria, conforme o disposto no art. 136, § 5º, V, da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001.
Art. 2º Será admitida a permanência do contribuinte excluído no Simples Nacional, mediante a comprovação da regularização do débito no prazo de até trinta dias contados a partir da ciência da sua exclusão, conforme o disposto no art 6º, § 5º, da Resolução CGSN nº 15, de 23 de julho de 2007.
Parágrafo único. Ainda que não tenha atendido ao disposto no caput, o contribuinte poderá permanecer vinculado ao Simples Nacional no ano-calendário de 2009, desde que promova a regularização de seu débito e faça nova opção até 31 de janeiro do referido ano.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória,22 de setembro de 2008.
CRISTIANE MENDONÇA
Secretária de Estado da Fazenda
Obs.: Anexos publicados no DOE de ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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